quarta-feira, 29 de outubro de 2008

O Edito de Milão de 313 d.C. (Imperadores Constantino Augusto e Licínio Augusto)

Eu, Constantino Augusto, e eu, Licínio Augusto, venturosamente reunidos em Milão para discutir sobre todos os problemas referentes à segurança e ao bem público, entre outras disposições a assegurar, cremos dever regulamentar, primeiramente, o bem da maioria, que se refere ao respeito pela divindade, ou seja, garantir aos cristãos, bem como a todos, a liberdade e a possibilidade de seguir a religião de sua escolha, a fim de que tudo o que existe de divino na morada celeste possa ser benevolente e favorável a nós mesmos e a todos aqueles que se encontram sob a nossa autoridade. Este é o motivo pelo qual cremos - num desígnio salutar e muito digno - dever tomar a decisão de não recusar essa possibilidade a quem quer que seja, tenha essa pessoa ligado a sua alma à religião dos cristãos ou a qualquer outra: para que a divindade suprema - a quem prestamos uma homenagem espontânea -, em todas as coisas, possa nos testemunhar com o seu favor e a sua benevolência costumeiros.
Assim, convém que Vossa Excelência saiba que decidimos suprimir todas as restrições contra os cristãos, encaminhadas a Vossa Excelência nos escritos anteriores, e abolir as determinações que nos parecem totalmente infelizes e estranhas à nossa brandura, assim como permitir, a partir de agora, a todos os que pretenderem seguir a religião dos cristãos, que o façam de modo livre e completo, sem serem aborrecidos ou molestados.

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